Brasileiros
Irmãos BRASILEIROS - DOCUMENTAÇÃO NECESSARIA PARA SAIR DO BRASIL :
Serão aceitos única e exclusivamente para trânsito fronteiriço na região do Mercosul os seguintes documentos:
- Passaporte; ou
- Cédula de Identidade Civil (RG).
- Veículo particular: seguro internacional
Não serão aceitos como documentos válidos para a passagem de áreas de fronteiras quaisquer outros tipos de documentos expedidos no Brasil, mesmo se aceitos como documentos de identidade em nosso país. Veja os seguintes exemplos de documentos não aceitos:
- Certidão de Nascimento (não substitui os documentos de Cédula de Identidade Civil ou Passaporte mesmo para recém nascidos ou para menores de idade);
- Carteiras de Identificação Profissionais (OAB, CRM, outros);
- Carteira de Habilitação de Motorista;
- CPF;
- Outros.
Outras situações:
Crianças também devem estar munidas dos documentos necessários, em nenhuma circunstância se exclui a apresentação de Cédula de Identidade Civil ou Passaporte, mesmo quando a criança for de colo, ainda que se tenha em mãos a Certidão de Nascimento;
Na realização de viagens por meio de transporte rodoviário, a empresa de ônibus tem por obrigação da lei solicitar junto ao responsável pelo menor, além dos documentos acima mencionados, uma autorização especial expedida por um Juiz, em que conste a permissão de ambos os pais para o deslocamento e conseqüente trânsito fronteiriço.

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